O momento do voto representa o exercício do direito de cada eleitora e eleitor de escolher seu representante. O voto é uma manifestação de cidadania e, no dia da eleição em 2024, nada mais será considerado ou utilizado para qualquer cidadã ou cidadão de qualquer idade, exceto a escolha de seu representante no poder municipal.
A organização e execução da eleição são de responsabilidade da Justiça Eleitoral. É falso afirmar que existe um acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou qualquer outro órgão para prolongar a presença das eleitoras e eleitores nas urnas para fins que não sejam o exercício do direito fundamental de votar.
Esse mesmo boato circulou nas redes sociais antes das eleições de 2022. A utilização de imagens falsas relacionadas à Justiça Eleitoral é um ilícito, conforme esclarecido na página Fato ou Boato, em outubro de 2022.
A comunicação da Justiça Eleitoral ocorre exclusivamente pelos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais (TREs), incluindo seus sites oficiais.
Sobre o assunto, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) informou que:
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que as aposentadas e aos aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida. "Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal", explica o Stefanutto, que também informou que portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no dia 8 de março de 2024 decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.