Alienação parental é a desqualificação para filho contra o pai ou a mãe; dificultar o exercício da autoridade parental, atrapalhar o contato dos filhos com um de seus pais, e criar empecilhos para a convivência familiar.
Em vigor desde agosto de 2010, a lei 12.318, que trata de alienação parental, ainda é desconhecida por pais, operadores do direito e entidades de proteção a criança.
Também é considerada alienação parental apresentar falsa denúncia contra um dos pais ou mudar o domicílio para local distante com o objetivo de dificultar a convivência dos menores com um dos pais, familiares ou com avós. em casos assim o que pode ser feito.
Revista MN: Alienação Parental é o tema do... por redemeionorte