Os juizados Especiais Cíveis foram instituídos pela lei 9.099/95, possuindo como objetivo principal a realização de julgamentos incluídos no rol das causas de menor complexidade, conhecidas como “pequenas causas”. Os processos que se iniciam no âmbito dos juizados cíveis devem atender á princípios básicos como: oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual.
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