A compensar o acidente de trabalho, a Constituição da República, o Código Civil e a CLT garantem ao trabalhador acidentado o direito de haver de seu empregador reparação econômica, de modo a lhe recolocar tanto quanto possível em situação anterior à lesão. Na Justiça do Trabalho, em razão da responsabilidade civil, tem-se acolhido dentre outros, três principais pedidos para casos assim, que são os de indenização por danos morais, por danos estéticos e indenização por danos materiais.
No Brasil ocorrem aproximadamente 400 mil acidentes de trabalho todos os anos, que matam em média 3 mil trabalhadores e custam cerca de 30 bilhões de reais ao país, o que, em atenção aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e, principalmente em vista da dignidade da pessoa humana, tem de ser prevenido, mas se havido, reparado.
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