Projeto de lei proíbe concursos somente para cadastro reserva

Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 939/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS) que tem por finalidade proibir a realização de concursos públicos somente para formar cadastro reserva de pessoal. A proposta, apresentada no dia 20 de fevereiro, agora deve ser encaminhada para análise por parte das diversas comissões, antes de ser votada no plenário da casa. O projeto, que altera a lei 8.112, de dezembro de 1990, diz, em seu artigo 1º, que “fica vedada em todas as esferas da administração pública a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos que tenham a exclusiva finalidade de gerar cadastro reserva”. De acordo com a justificativa do PL, o Supremo Tribunal Federal pacificou que, uma vez publicado o edital com número específico de vagas, o ato da administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria administração, portanto, um direito à nomeação pelo candidato. Porém, de acordo com o texto, quanto aos editais que preveem formação de cadastro, o entendimento é que não há direito subjetivo à nomeação. Segundo o texto, tal entendimento levou diversas instância a optarem pela adoção de concursos que não divulgam as vagas efetivamente necessárias, gerando apenas cadastro, que poderá ou não ser usado. “Além da insegurança gerada nos cidadãos que buscam servir ao seu país, essa situação gera consequências esdrúxulas, como a existência de concursos que, nos dois anos de vigência, não nomeiam ninguém”. Tal situação, segundo a proposta, além de frustrar expectativas, geram prejuízos financeiros para os candidatos, o que justifica a proibição deste tipo de concurso.

Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 939/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS) que tem por finalidade proibir a realização de concursos públicos somente para formar cadastro reserva de pessoal. A proposta, apresentada no dia 20 de fevereiro, agora deve ser encaminhada para análise por parte das diversas comissões, antes de ser votada no plenário da casa.

O projeto, que altera a lei 8.112, de dezembro de 1990, diz, em seu artigo 1º, que “fica vedada em todas as esferas da administração pública a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos que tenham a exclusiva finalidade de gerar cadastro reserva”.

De acordo com a justificativa do PL, o Supremo Tribunal Federal pacificou que, uma vez publicado o edital com número específico de vagas, o ato da administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria administração, portanto, um direito à nomeação pelo candidato. Porém, de acordo com o texto, quanto aos editais que preveem formação de cadastro, o entendimento é que não há direito subjetivo à nomeação.

Segundo o texto, tal entendimento levou diversas instância a optarem pela adoção de concursos que não divulgam as vagas efetivamente necessárias, gerando apenas cadastro, que poderá ou não ser usado. “Além da insegurança gerada nos cidadãos que buscam servir ao seu país, essa situação gera consequências esdrúxulas, como a existência de concursos que, nos dois anos de vigência, não nomeiam ninguém”.

Tal situação, segundo a proposta, além de frustrar expectativas, geram prejuízos financeiros para os candidatos, o que justifica a proibição deste tipo de concurso.

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