A Lei do Nome Limpo (1.805/2021) foi aprovada no senado e aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. O principal objetivo é ajudar quem está com dívidas atrasadas. O advogado Dr. Astrogildo Assunção explanou no Notícias da Boa, na TV Jornal (20.1) MN, na manhã desta quarta-feira (30), como, na prática, a medida vai beneficiar a população neste período pandêmico.
A lei estabelece negociações compulsórias em três situações: os credores e financeiras, operadoras de cartão e bancos que serão obrigados a negociar os débitos de seus clientes e os inadimplentes superendividados.
"A lei fará que aquelas pessoas que não conseguem pagar suas dívidas, e nem conseguem negociar com os credores como os cartões de crédito ou as pessoas a que elas estão devendo, possam ir na Justiça abrir um processo judicial para obrigar que esses credores possam receber uma quantia que esteja com as condições financeiras do devedor", esclarece o especialista.
57% da população adulta atualmente no Brasil está inadimplente. O que o advogado justifica é que o cidadão poderá continuar com seu crédito, assim manter-se adimplente. "O que a Lei já propõe é que o devedor pode estabelecer um plano de pagamento de até 5 (cinco) anos e começar a pagar essas pessoas", afirmou Astrogildo Assunção.
Outro ponto positivo é que a Nova lei traz impactos positivos para a economia, reforça as medidas de concessão responsável de crédito e estimula a liquidação das dívidas, criando caminho para a renegociação dos débitos e possibilitando a organização de planos de pagamento.
"Os credores também têm interesses de receber, ainda que seja menor do que foi contratado, ele pode estipular um juro de 10% ao ano, mas receberá, diante das circunstâncias, o devedor poderá reduzir os juros para 2%", disse. "Isso não será um 'calote nos credores', o que a Lei está permitindo é de acordo com as condições financeiras da pessoa que está devendo", completa o advogado.
Nem todas as dívidas podem negociadas
Conforme o texto aprovado, nem todas as dívidas poderão ser negociadas. "Ela só exclui desse tipo de negociação os financiamentos imobiliários e os financiamentos para crédito rurais, as demais relações como águas, consumo, cartões de créditos, varejo, estão incluídas na previsão dessa nova Lei", atenta Dr. Astrogildo.