No dia 10 de setembro deste referido ano, uma mulher procurou a reportagem da TV Meio Norte, para denunciar que o seu ex-marido sargento do exército estava a perseguindo, e ameaçando-a pelo fato de não aceitar a separação. O homem emitiu uma nota de esclarecimento para se defender, alegando que as acusações são falsas.
Nota de esclarecimento sobre a reportagem veiculada nesta emissora, no programa Patrulha do dia 10 de setembro de 2014.
A Sr.Maria Dalva Martins Nunes, minha ex-esposa vive me perseguindo desde o dia em que eu pedi o divórcio em 03 de outubro de 2013, conforme foto do documento, caluniando e difamando em diversos órgãos públicos, como Delegacia da Mulher do centro e do norte, Ministério Público e a OAB, sendo que em todos estes lugares compareci e mostrei provas de que não passava de uma verdadeira perseguição, ou seja, uma obstinação excessiva sobre minha pessoa.
Nessas suas perseguições, pois ela passa o dia andando de um órgão ao outro já que não trabalha, arrumou uma medida protetiva, do qual utiliza essa medida como uma arma. Acontece que essa medida já foi revogada pela ação de divorcio datada de 25 de fevereiro de 2014, conforme foto com documento. No dia 26 de maio de 2014, quando fui buscar meu filho no colégio, ela utilizando desta medida protetiva revogada, acionou os policiais dizendo que eu não poderia estar ali, nesta ocasião fui conduzido até a central de flagrante, foi feito o TCO e já houve a audiência preliminar, do qual o resultado foi o arquivamento dos autos, pois eu estava no meu exercício regular de um direito, conforme foto do documento.
Na verdade quem não deveria estar no colégio naquele momento era ela, pois na referida ação de divórcio, que revogou a medida protetiva, no item 9 diz que eu deveria ir buscar meu filho todos os dias na escola, mas usando de má-fé ela não cumpre todas as determinações desta ação de divorcio. Sobre o mandado judicial de prisão protetiva, não existe este mandado o que ela mostrou foi um requerimento do Ministério Público.
Já estrei com ações de alienação parental, contra essa senhora, pois ela vive perturbando psicologicamente meu filho, bem como ação de guarda, para poder ter acesso meu filho, esta tudo para resolver na justiça. Ela responsável pela mensalidades escolar e curso de inglês, conforme item 10 da referida ação de divorcio, pois recebe o dinheiro para isso, mas não repassa o valor à escola, conforme foto documento. Portanto que essa pessoa precisa é prosseguir na sua vida normal e deixar de me importar diariamente, pois essas perseguições combinadas com essas denuncias infundáveis prejudica minha imagem, mas principalmente o nosso filho.
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