Centro de Teresina amanhece com ruas isoladas para evitar aglomeração

Os condutores de veículos que desobedecerem às normas estarão passíveis de autuação por infração grave.

Entrou em vigor na manhã desta segunda-feira, dia 13, o decreto que restringe a circulação de veículos na área central de Teresina. A medida foi adotada devido à grande movimentação na área, mesmo havendo poucos estabelecimentos autorizados a funcionar. 

A circulação pelas ruas Desembargador Freitas, Paissandu, David Caldas e Avenida Maranhão será permitida, mas em alguns cruzamentos dessas vias não estão sendo permitidas conversões para acessar a parte central da cidade. Os veículos sem permissão para circular nos perímetros isolados podem optar pelas vias paralelas ou próximas às interdições.

De acordo com o coronel John Feitosa, comandante da Guarda Municipal, a ação é da Strans que tem a Guarda Municipal como auxílio."Esse perímetro que compreende a Desembargador Freitas, Paissandu, Maranhão, David Caldas, ficará liberado para pedestre e veículos que serão exceções e que estão no decreto. Isso facilita o deslocamrnto das pessoas na área central, nós vamos dar mais conforto aos pedestres, que são as pessoas que virão para o Centro tratar de algum assunto em algum estabelecimento que esteja autorizado a funcionar", declarou.

O coronel afirmou ainda que o decreto não tem data de término. "Esse decreto vai permanecer enquanto se houver a necessidade de se mater esse procedimento, somente será encerrado quando outro decreto editado pela Prefeitura de Teresina vier a ser publicado, determinando o contrário e nós faremos esse trabalho até que as autoridades compreendam que está sendo útil", disse.

Para quem deseja ter acesso à Ponte da Amizade, as rotas pelas ruas Paissandu, Riachuelo e Senador Teodoro Pacheco permanecerão normais. O decreto não aplica restrições à circulação de veículos por essas vias.

A fiscalização do cumprimento das medidas será realizada por agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans). Os condutores de veículos que desobedecerem às normas estarão passíveis de autuação por infração grave, com a aplicação de multa no valor de R$ 195,23, além de computados cinco pontos no prontuário da CNH do condutor.

Confira aqui o Decreto nº 19.908

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