Entrou em vigor na manhã desta segunda-feira, dia 13, o decreto que restringe a circulação de veículos na área central de Teresina. A medida foi adotada devido à grande movimentação na área, mesmo havendo poucos estabelecimentos autorizados a funcionar.
A circulação pelas ruas Desembargador Freitas, Paissandu, David Caldas e Avenida Maranhão será permitida, mas em alguns cruzamentos dessas vias não estão sendo permitidas conversões para acessar a parte central da cidade. Os veículos sem permissão para circular nos perímetros isolados podem optar pelas vias paralelas ou próximas às interdições.
De acordo com o coronel John Feitosa, comandante da Guarda Municipal, a ação é da Strans que tem a Guarda Municipal como auxílio."Esse perímetro que compreende a Desembargador Freitas, Paissandu, Maranhão, David Caldas, ficará liberado para pedestre e veículos que serão exceções e que estão no decreto. Isso facilita o deslocamrnto das pessoas na área central, nós vamos dar mais conforto aos pedestres, que são as pessoas que virão para o Centro tratar de algum assunto em algum estabelecimento que esteja autorizado a funcionar", declarou.
O coronel afirmou ainda que o decreto não tem data de término. "Esse decreto vai permanecer enquanto se houver a necessidade de se mater esse procedimento, somente será encerrado quando outro decreto editado pela Prefeitura de Teresina vier a ser publicado, determinando o contrário e nós faremos esse trabalho até que as autoridades compreendam que está sendo útil", disse.
Para quem deseja ter acesso à Ponte da Amizade, as rotas pelas ruas Paissandu, Riachuelo e Senador Teodoro Pacheco permanecerão normais. O decreto não aplica restrições à circulação de veículos por essas vias.
A fiscalização do cumprimento das medidas será realizada por agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans). Os condutores de veículos que desobedecerem às normas estarão passíveis de autuação por infração grave, com a aplicação de multa no valor de R$ 195,23, além de computados cinco pontos no prontuário da CNH do condutor.
Confira aqui o Decreto nº 19.908