A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que estabelece o novo Código Eleitoral. O documento reformula a legislação partidária e eleitoral. O advogado Dr. Astrogildo Assunção esclareceu, em entrevista ao programa Banca de Sapateiro, na TV Jornal (20.1), na tarde desta quarta-feria (15), quais mudanças o novo documento acarretará.
A deputada federal Margarete Coelho (PP-PI) é a relatora na Câmara. O texto base foi aprovado na quinta-feria (9) e segue em votação final nesta quarta-feira (15) para apreciação dos destaques nas mudanças pontuais ao texto base. Uma vez acatado, o documento segue para a aprovação no Senado.
Sobre o tema, o advogado explica que o código eleitoral é de 1965 e é necessário e urgente que se faça um código eleitoral brasileiro compilando a matéria eleitoral. Segundo ele, "o que a deputada está fazendo é condensando todas as leis num único código, algo necessário e urgente".
"São quase 900 artigos que precisam ser compilados em um único documento. Existem tramitando tanto o novo código eleitoral, como uma Pec, proposta de emenda constitucional nº28 que já está no Senado. A Pec disciplina algumas questões como por exemplo a data de posse dos presidentes da república e governadores, que era tradição no dia 1° de cada ano, mas com essa proposta de emenda ficariam para o dia 5 ou 6", justificou.
Nas colocações de Astrogildo, no direito eleitoral existe previsão de Anterioridade Anual, ou seja, a legislação deve ser mudada no máximo até 1 ano antes da eleição para se ter segurança jurídica.
"Durante os processos eleitorais a Justiça Eleitoral se renova a cada dois anos, chegam novos ministros no TSE e proferem novas decisões no decorrer do precesso da eleiçao e isso criava uma insegurana jurídica. Com essa proposta constitucional, qualquer decisão que modifique o entendimento anterior da Justiça Eleitoral só pode valer até a eleição seguinte", considera.
O advogado acredita que provavelmente o novo código seja concluído essa semana para ser sansionado no Senado. Paralelo a isso, ele abordou alguns pontos do novo código eleitoral:
Pesquisas eleitorais - "Hoje as pesquisas eleitorais podem ser divulgadas até no próprio dia da eleição, sendo após às 17h. Com o novo código não vai ser permitida a divulgação de pesquisa eleitoral na véspera e no dia da eleição. O Supremo já declarou inconstitucional isso e controverso", pontua.
Pretação de contas - "Hoje a pretação de contas são juridicionalizadas, é um processo onde a Justiça Eleitoral analisa todos os pontos através do seu sistema, quanto foi doado, o valor gasto, o serviços prestados. Nesse novo código estão querendo retirar isso da Justiça Eleitoral e utilizar o sistema da Receita Federal que é menos detalhado, algumas informações não ficarão disonível", diz. "O prazo para jugar um processo eleitoral hoje é de 5 anos e agora poderá reduzir para 3 anos", completa.
Fake News- "No âmbito eleitoral há uma previsão de pena de 1 a 4 anos de reclusão para aquele que divulgar algo falso que possa influenciar a vontade do eleitor", encerrou o advogado.