A defesa de Moaci Moura da Silva Júnior, acusado de causar a morte dos irmãos Bruno Queiroz e Júnior Araújo do coletivo Salve Rainha e de deixar gravemente ferido o jornalista Jader Damasceno, em um grave acidente em junho de 2016, teve pedido negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí que decidiu, em audiência nesta sexta-feira (17), que ele irá a Júri Popular por homicídio doloso.
Em entrevista ao Agora da Rede Meio Norte, Jader, que carrega as sequelas do acidente, fez um desabafo. “Todo dia quem convive comigo, quem entende e quem se encontra próximo, tem visto diariamente a minha dor facial, a minha dor; minhas crises de pânico quando ela vem, a minha dor na perna, a minha dificuldade para andar, para me alimentar. Ele [Moaci] tem apoio da justiça, tem assistência social, então eu não estou entendendo o que falta para ter justiça nesse caso”, desabafou.
Moaci Moura da Silva Junior ficou 32 dias preso. Ele é obrigado a cumprir algumas medidas cautelares, como, por exemplo: recolhimento domiciliar noturno e está proibido de dirigir.
De acordo com a denúncia, no dia do acidente, 27 de junho, ele estaria embriagado e dirigia a mais de 100km/h. Além disso, teria ultrapassado o sinal vermelho no cruzamento da Av. Miguel Rosa, onde aconteceu o acidente. Ele também não prestou socorro às vítimas.
A audiência que julgou o recurso apresentado pela defesa pediu a desclassificação do crime de homicídio doloso para homicídio culposo, uma tentativa de evitar o julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. A defesa alega que não haveriam provas suficientes nos autos do processo de que o acusado, Moaci Moura da Silva Júnior, tenha provocado o acidente de forma intencional.
“O problema não é o que há ou não há. O problema é a sentença mencionada, a existência do eventual dolo. Aqui em momento algum a defesa quer agredir a acusação. A defesa tenta apenas fazer com que se apresente a eventual prova do dolo e nada mais que isso, inclusive o recurso tinha exatamente essa finalidade”, afirmou o advogado de defesa, Eduardo Faustino.
A audiência, que ocorreu na 2º Vara Criminal de Teresina, foi presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, também relator do processo. O desembargador considerou que a materialidade do crime foi comprovada e que haveriam indícios de autoria. Ele não aceitou os argumentos da defesa, mantendo a sentença de pronúncia. Portanto, Moaci Moura da Silva Júnior vai a júri popular.
“Na realidade, é muito sutil a diferença entre homicídio culposo por imprudência e o dolo eventual, e tanto na doutrina quanto na jurisprudência há essa divergência, e é por isso que a defesa insiste que houve, sim, um homicídio culposo por imprudência, mas essa decisão cabe ao Tribunal do Júri. É muito sutil a diferença”, declarou o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
O advogado de defesa diz que respeita a decisão, mas ressalta: “A defesa respeita integralmente o que foi decidido. Então não há o que se discutir quanto a lisura do julgamento que obedeceu aos procedimentos legais. Entretanto, não quer dizer que essa decisão, ela não seja irrecorrível”, acrescentou o advogado.