O Tribunal Superior Eleitoral autorizou a continuidade do processo contra dois piauienses que gravaram, em 2012, a negociação para a compra de votos com um candidato a prefeito da cidade de Regeneração. Os eleitores foram identificados como Ana Célia da Costa e Moaci Machado de Moraes.
O TSE considerou a gravação como prova contra os dois eleitores e a classificou como ilícita para servir como prova contra o candidato. Na prática, os dois eleitores foram processados por venda de votos.
Segundo o procurador eleitoral do Piauí, Israel Gonçaves, embora o seja comum a população acredite que a compra de votos seja crime, a venda de votos também o é, e os eleitores também podem ser punidos de acordo com a lei eleitoral.
"É um costume muito intenso da nossa sociedade entender que o crime é só por parte do candidato, mas a Lei Eleitoral prevê que o próprio eleitor pode ser punido por venda de voto, a corrupção existe dos dois lados”, afirmou o procurador.