O Estado do Piauí ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra a modelo proposto para a divisão dos recursos oriundos da repatriação entre a União e os Estados. Outros sete estados também entraram com ações semelhantes no STF.
O Ministério da Fazenda tem informado que dividirá com os estados no processo de repatriação de recursos do exterior somente o Imposto de Renda, mas, segundo a ação, os recursos oriundos das multas de 15% que os contribuintes terão que pagar para repatriar os recursos também devem entrar na divisão.
“Sobre esses ativos haveria a cobrança sobre o imposto de renda e de uma multa de 15%. A União vetou a distribuição da multa para os estados, então, ela concorda em repassar o valor referente ao FPE, mas, não quer dividir a multa com os estados”, explicou o procurador geral do estado, Plínio Clerto.
De acordo com o procurador, o direito dos estados em relação à divisão da multa está descrito na Constituição Federal.
“O direito dos estados é muito claro, a lei complementar 62 é muito clara em dizer que qualquer multa entra no cálculo do Fundo de Participação dos Estados”, afirmou.