Em entrevista ao Jornal Agora, Nelson Nery Costa, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, confirmou o entendimento de que, no caso de competência concorrente de decretos do município e do estado no enfrentamento à Covid-19, prevalece aquele que for mais restritivo em benefício da saúde pública.
“Quanto mais restritivo for, é a competência indicada”, disse o jurista, ressaltando que essa linha tem sido confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.