Na última terça-feira (05) o juiz da 6ª Vara Cível de Teresina determinou que o Hospital de Urgências de Teresina transfira um paciente para um leito de UTI, na mesma unidade ou em outro hospital público ou particular.
A intimação foi direcionada ao diretor do HUT, dr. Gilberto Albuquerque, e ao médico plantonista da UTI e determina que, no caso de não cumprimento, tanto o diretor quanto o médico poderão ser conduzidos à Central de Flagrantes e responsabilizados criminalmente por prevaricação, além de pagarem multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento da decisão.
O CRM criticou a decisão e destacou que os médicos também sofrem com a falta de vagas nos hospitais públicos.
“A falta de vaga em UTI não é culpa do médico, que é tão vítima quanto a população. Quando acontece um mandado desse, nós percebemos que o juiz está em total descompasso com os seus pares, um desconhecimento, uma falta de estudo, uma falta de análise”, comentou o presidente do Conselho Regional de Medicina, Emanoel Fontes.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí, divulgou uma nota em que se solidariza com os médicos plantonistas do HUT e destacou que "o médico não deve ser responsabilizado, notadamente em casos como este, em que a inércia do Poder Público coloca-o em condições desfavoráveis e o impossibilita de adotar as medidas necessárias e indispensáveis para concretizar o direito à vida e/ou à saúde".