Entrou em vigor essa semana a Lei 4.729, mais conhecido como Novo Código de Obras e Edificações de Teresina. O código estabelece normas, condições e fixa regras que devem ser obedecidas no licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras de edificações no mercado da construção civil, que precisam seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Na prática a responsabilidade sobre qualquer edificação, será de quem projetou o imóvel, até então, a Secretaria de Planejamento analisava e fazia adequações no projeto para que a obra fosse iniciada.
Constance Jacob, secretária executiva de Planejamento Urbano de Teresina, falou sobre as novas regras. “ A Prefeitura de Teresina vai deixar de ter aquele controle excessivo sobre o projeto. Não compete à prefeitura corrigir projetos de arquitetos. Vai competir ao profissional contratado, o seguimento dessas normas, com isso, sem esse controle excessivo sobre o projeto, a prefeitura vai desburocratizar o processo”, disse ela.
Para o Sindicato da Construção Civil, a mudança vai trazer mais autonomia na execução de obras, mas será maior a responsabilidade tanto para quem constrói, como para quem adquire o imóvel. “O cuidado que a sociedade tem que ter é sobre a responsabilidade de quem constrói e quem compra. O máximo de cuidado obedecendo todas as legislações para que, caso haja algum problema, as pessoas se responsabilizem e o consumidor esteja informado para reclamar”, declarou André Baía, presidente do SINDUSCON.