Competência de investigação de PM's gera debate no Piauí

Competência de investigação de PM's gera debate no Piauí

Nesta sexta-feira (05), o Jornal Agora promoveu um debate a cerca da competência da investigação do caso em que dois policiais militares atiraram contra uma família na noite de Natal, na zona leste de Teresina, e acabaram matando uma criança de 9 anos de idade, além de balear o pai e a mãe de menina. 

O caso foi investigado pela Delegacia de Homicídios e pela Polícia Militar, que defende que o processo deve passar pelo crivo da Justiça Militar para que seja ou não encaminhado para o Tribunal do Juri. A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí, diverge da posição da PM e defende que o caso seja investigado pela Polícia Civil, que inclusive, já concluiu o seu inquérito. Os militares seguem presos em um presídio militar na capital. 

Participaram do debate o advogado Lucas Vila, vice-presidente da OAB-PI, e o Coronel Carlos Pinho, presidente da Associação dos Oficiais Militares do Piauí.   

De acordo com  Lucas Vila, a Constituição Federal determina que o crime seja julgado pelo Tribunal do Juri, já que, segundo ele, o  só existe para julgar inquérito policial militar só existe para apurar crimes cuja a competência seja da Justiça Militar. 

“A questão me parece bastante simples, porque a gente está falando do texto da Constituição Federal. A Constituição é muito clara ao estabelecer a competência do Tribunal Popular do Juri para julgar os crimes dolosos contra a vida e o Código Penal Militar estipula qual a competência de apuração da Justiça Militar. O inquérito policial militar só existe para apurar crimes cuja a competência seja da Justiça Militar, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida não se dá pela justiça militar. O Código Penal Militar quando fala dos crimes militares, faz uma excessão expressa, exceptuado os crimes dolosos contra a vida. A competência  de polícia judiciária, investigativa, é constitucionalmente delimitada à Polícia Civil”, defendeu.

Já o Coronel Carlos Pinho defende que a Justiça Militar analise o inquérito policial militar para decidir se o caso demanda análise dela própria ou terá que ser encaminhado para o Tribunal do Juri. 

“Quando houve a modificação da Constituição em 2014, através da emenda constitucional nº 45, houve uma mudança de fórum. A Justiça Militar possui juízes de carreira, membros do Ministério Público e da OAB, e não é uma justiça feita exclusivamente por membros militares. Uma outra lei aprovada pelo Congresso Nacional em 1996 estabeleceu que mesmo em casos de crimes dolosos contra a vida, o inquérito policial militar será remetido à Justiça Militar e pelo Ministério Público Militar, que irão determinar se houve dolo, caso em que a Justiça Militar declina da competência e remete para o Tribunal do Juri”, afirmou. 

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