Com uma dívida de cerca de R$ 23 milhões, o Cartório do 2° Ofício de Notas e Registro de Imóveis, Naila Bucar, vai passar a ser administrado por 3 interventores designados pelo Tribunal de Justiça, após o Supremo Tribunal Federal derrubar uma liminar que mantinha uma titular interina no cartório desde o ano de 2010.
De acordo com o juiz, José Airton Medeiros, por lei, a interina era obrigada a repassar ao Tribunal de Justiça o valor excendente da arrecadação do cartorio, ou seja, a verba que sobra após o pagamento das despesas.
"Dentro destas despesas está a remuneração deste interino, que é limitada a 90,25% do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal, e que o restante ele era obrigado a repassar para o Tribunal. No caso específico, a pessoa responsável pelo cartório, interina segundo decisão do CNJ, em apenas dois meses repassou esse excesso", explicou o juiz.
A interventora do cartório não foi encontrada para comentar a decisão.