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Zambelli pede novo prazo e isenção de multa sobre imóvel funcional

Mãe e filho da deputada licenciada moram no endereço; Câmara diz que parlamentar tinha até a semana passada para devolver o apartamento

Zambelli pede novo prazo e isenção de multa sobre imóvel funcional da câmara | Foto: Reprodução/ Internet
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A defesa da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) solicitou à Câmara dos Deputados a extensão do prazo para deixar seu apartamento funcional em Brasília. O pedido foi feito pelo advogado Fabio Pagnozzi, que representa parlamentar no Brasil, ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Segundo o documento, a defesa solicita a devolução do imóvel até a próxima terça-feira (15) e ressalta que, até agora, Zambelli não foi oficialmente notificada.

“Em um cenário estranho, as informações a respeito chegaram ao seu conhecimento exclusivamente e apenas por meio da imprensa, o que, por si só, justifica a impossibilidade de cumprimento de qualquer prazo anteriormente estabelecido para a desocupação”, ressaltou.

A defesa alega que a devolução do imóvel funcional deve ser feita quando o parlamentar deixar de exercer efetivamente o mandato. O argumento é de que o regimento da Casa dá margem a uma “interpretação favorável à permanência no imóvel funcional”, visto que a Câmara dos Deputados ainda avalia a situação de Zambelli.

O documento também destaca que o deputado federal Coronel Tadeu (PL-SP), que assumiu o mandato da deputada licenciada, não solicitou a utilização do imóvel funcional. Pede ainda que eventuais multas não sejam cobradas até o novo prazo solicitado para que a deputada licenciada deixe de ocupar o imóvel funcional.

ENTENDA

Atualmente, o apartamento é hoje ocupado pela mãe e pelo filho de Zambelli. A parlamentar busca um novo imóvel para acomodar sua família. Segundo a Câmara dos Deputados, a parlamentar perdeu o direito ao apartamento quando decidiu se licenciar do cargo e deixar o Brasil.

O prazo de 30 dias para fazer a devolução do imóvel, venceu na última sexta-feira (4). A multa é descontada em folha de pagamento ou encaminhada para cobrança administrativa.

Se o apartamento não for devolvido em até dez dias, é cobrada uma multa no valor de R$ 4.253,00 para cada mês sem devolução.

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