A presidente da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa, deputado Warton Santos (PMDB) solicitou urgência na tramitação do projeto de autoria do Governo do Estado que altera a Lei Complementar nº 90, de 26 de outubro de 2007, que instituiu a carreira médica no Estado. A emenda é fruto de uma negociação com o Executivo após a última greve da categoria e segundo o parlamentar o beneficio será implantado em 3 etapas e uma delas deve ser retroativa ao mês de fevereiro.
A mensagem,encaminhada pelo Executivo corrige as perdas salariais da categoria ao longo de anos e de acordo com as alterações contidas no projeto de lei complementar, o Estado passa a ter 1.760 cargos de médicos, a serem distribuídos em classes e padrões por decreto, após enquadramento dos atuais médicos.
A jornada de trabalho será de 20h semanais em regime ambulatorial, podendo o médico optar por 40h, desde que haja a necessidade do serviço e recursos orçamentários para a despesa. Em regime de plantão, presencial, a jornada será de 24h por semana.
O vencimento do profissional médico vai variar de acordo com a classe, padrão, tempo de serviço, em quatro etapas, pagas sempre em fevereiro e agosto de 2010 e 2011.
Os valores dos vencimentos do médico em regime ambulatorial 20h, no começo da carreira (classe I, padrão A, tempo de serviço de até 3 anos, 1ª etapa) serão de R$ 1.537,85 agora em fevereiro e R$ 2.769,50 em agosto de 2011.
Já para os médicos mais antigos, ocupantes da classe III, padrão E, a partir de 29 anos de serviços, o vencimento será de R$ 3.113,46 em fevereiro de 2010 e R$ 5.607,01 em agosto de 2011.
No caso do regime de plantão presencial (24h), os vencimentos também obedecem à classe, padrão, tempo de serviço e etapas, começando com R$ 2.795,36 para o médico iniciante, agora em fevereiro, e alcançando R$ 8.152,91 em agosto de 2011.
O secretário Assis Carvalho disse esperar a compreensão dos colegas de parlamento para uma tramitação sem entraves, que permita a concessão dos novos valores dos vencimentos dos médicos já no próximo pagamento do Estado.