Violência nas escolas: 225 pessoas foram presas e 756 perfis derrubados

O Ministério da Justiça informou ainda que durante esses 10 dias de trabalho com foco na segurança escolar recebeu 7.473 denúncias.

Flávio Dino anuncia balanço do trabalho do governo | Renato Alves/ Agência Brasília
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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, divulgou um balanço do trabalho do governo nesta terça-feira (18), onde mostra que 756 perfis de redes sociais diferentes foram retirados do ar nos últimos 10 dias por serem apontados perfis que influenciam e estimulam ataques violentos em escolas por todo o Brasil.

Além disso, 225 pessoas foram presas ou apreendidas envolvidas nas ações. Flávio Dino não chegou a detalhar quais os conteúdos foram encontrados nesses perfis. Em 100 casos, houve pedido para que as redes preservassem o conteúdo dos perfis.

Os números divulgados no balanço desses 10 dias foram: 

- 225 pessoas presas ou apreendidas

- 694 adolescentes e adultos intimados a prestar depoimento em delegacias

- 155 buscas e apreensões 

 - 1.595 boletins de ocorrência registrados 

- 1.224 casos em investigação (esse número, vale ressaltar, não significa o total de possíveis ataques, e sim pessoas que de alguma forma divulgaram ou estimularam algo relacionado ao tema).

O Ministério da Justiça informou ainda que durante esses 10 dias de trabalho com foco na segurança escolar recebeu 7.473 denúncias. 

MEDIDAS

No último dia 12 de janeiro, o ministro apresentou medidas para reforçar a segurança nas escolas e combater a disseminação de ameaças por meio de plataformas virtuais. 

Entre os outros pontos apresentados por Dino estão a proibição para plataformas aceitarem novos perfis a partir de endereços já identificados como ameaçadores para escolas, o trabalho coordenado com delegacias de crimes cibernéticos para identificar material de apologia a ataques, o envio aos governadores de sugestões para a criação de comitês estaduais de segurança nas escolas, e a determinação de que plataformas sejam obrigadas a repassar ao delegado de polícia dados que permitam a identificação do usuário ou do terminal de conexão com a internet imediatamente a fim de facilitar as investigações da autoridade policial.

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