- Legislação eleitoral permite uso da inteligência artificial em campanhas, desde que conteúdo seja identificado e não induza ao erro.
- Vídeo com imagem de Jair Bolsonaro gerado por IA foi exibido durante convenção do PL, reforçando debates sobre limites do uso da tecnologia.
- Uso da IA em campanhas é autorizado para fins criativos, mas proibido para fabricar declarações falsas ou distorcer fatos.
- Justiça Eleitoral exige transparência ao eleitor, com identificação ostensiva de conteúdo produzido ou alterado por inteligência artificial.
- Transparência e ética são prioridades para conciliar inovação tecnológica com integridade do processo eleitoral nas eleições de 2026.
Legislação eleitoral permite o uso de inteligência artificial em campanhas, mas impõe regras como identificação obrigatória do conteúdo e proibição de manipulações enganosas.
A exibição de um vídeo criado por inteligência artificial (IA) com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL), realizada neste sábado (25), voltou a colocar em evidência os limites do uso da tecnologia nas campanhas eleitorais brasileiras.
Na gravação, Bolsonaro aparece discursando para os presentes e declarando apoio à candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência da República nas eleições de 2026. O material foi produzido por meio de inteligência artificial para simular a fala e a aparência do ex-presidente, atualmente inelegível até 2030.
O uso crescente da IA em campanhas políticas tem levado a Justiça Eleitoral a estabelecer normas específicas para evitar a disseminação de conteúdos enganosos. Apesar de permitida, a utilização da tecnologia deve seguir critérios que garantam transparência ao eleitor.
O que é permitido?
As regras eleitorais permitem o emprego de inteligência artificial em peças publicitárias e materiais de campanha, desde que o conteúdo seja claramente identificado. A informação de que houve utilização da tecnologia precisa ser exibida de maneira acessível ao público.
Além disso, o uso da ferramenta para fins criativos, como legendas automáticas, edição de imagens, tradução de conteúdos ou produção de animações, é autorizado, desde que não tenha a finalidade de induzir o eleitor ao erro.
O que é proibido?
A legislação proíbe a produção e a divulgação de conteúdos manipulados capazes de distorcer fatos ou criar situações falsas envolvendo candidatos e agentes políticos. Os chamados "deepfakes", produzidos para simular falas, imagens ou comportamentos inexistentes de maneira enganosa, são vedados pela Justiça Eleitoral.
Também é proibida a utilização da inteligência artificial para fabricar declarações falsas ou atribuir posicionamentos que jamais foram manifestados por uma pessoa, especialmente quando o objetivo for influenciar o resultado do pleito.
Nos casos em que houver descumprimento das normas, candidatos e partidos podem ser responsabilizados judicialmente, estando sujeitos à aplicação de multas e outras sanções previstas pela legislação eleitoral.
Transparência é exigência da Justiça Eleitoral
As regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinam que conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial devem trazer a informação sobre o uso da tecnologia de forma ostensiva ao eleitor. A identificação pode ocorrer por meio de avisos escritos, sonoros ou visuais, dependendo do formato da propaganda.
Especialistas avaliam que o principal desafio das eleições de 2026 será conciliar a inovação tecnológica com a preservação da integridade do processo eleitoral. O crescimento do uso da inteligência artificial amplia as possibilidades de comunicação política, mas também aumenta a preocupação com a circulação de desinformação.
O episódio envolvendo a versão digital de Jair Bolsonaro reforça o debate sobre os limites éticos e legais do uso da IA nas campanhas eleitorais, tema que deverá permanecer no centro das discussões ao longo do período eleitoral.