Com o objetivo de promover a educação e informação dos consumidores e fornecedores quanto aos seus direitos e deveres nas relações de consumo. Perseguir o equilíbrio nas relações de consumo entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços, considerando o reconhecimento da vulnerabilidade dos consumidores no mercado de consumo, visando ao efetivo exercício da cidadania e implementar a fiscalização da qualidade e segurança de produtos e serviços procurando coibir os abusos no mercado de consumo, o vereador Edvan Silva propôs na manhã desta quarta(28) a implantação do PRODECON na cidade de Teresina, durante pronunciamento na Câmara Municipal.
Conforme o projeto fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PRODECON, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Teresina. O PRODECON Municipal, integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, conforme previsão do art. 2º, do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, e sua fundamentação legal está garantida na Lei Orgânica do Município de Teresina e na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
De acordo com o vereador Edvan, a implantação do PRODECON Municipal, é indiscutivelmente um instrumento legal, pelo qual se promoverá a ampliação do efetivo exercício da cidadania, ?A população de Teresina, no âmbito da defesa do consumidor terá mais uma forma de defesa e a garantia de uma maior proximidade com a comunidade, portanto, maior facilidade de acesso aos meios de proteção dos seus direitos?, comenta.
O PRODECON tem legitimidade, de acordo com os artigos 81 e 82 do Código de Defesa do Consumidor, para ajuizar ações coletivas ou individuais junto ao Poder Judiciário Piauiense na defesa dos consumidores, bem como de assinar ajuste de conduta nos termos da legislação federal sobre a matéria.
No desempenho de suas funções, o PRODECOM Municipal poderá manter convênios de cooperação técnica com o PROCOM Estadual, com municípios, estados, União dentre outros órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, principalmente com vistas a garantir, fomentar, viabilizar e aperfeiçoar a defesa do consumidor, no âmbito de suas respectivas competências e observado o disposto no art. 105, da Lei Federal 8.078/90, além de planejar elaborar, propor, coordenar e executar a proteção e defesa do consumidor no âmbito municipal, receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores individuais, prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias.
Além do amparo da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a defesa do consumidor como um direito e uma garantia fundamental (art. 5°, XXXII), combinado com os arts. 170, V, 175, parágrafo único, II, da mesma Carta Magna, que garantem respectivamente, o Princípio da Defesa do Consumidor e que a lei que trate da concessão ou permissão de serviço público inclua os direitos dos usuários.
?Assim, é fundamental o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa, objetivando disponibilizar este importante serviço de defesa dos direitos do consumidor, pois, nada melhor para o cidadão e cidadã do Município do que receber a prestação de serviços essenciais por meio de órgão da própria municipalidade?, completa o parlamentar.
O PRODECON Municipal terá a seguinte estrutura organizacional:
I. Coordenadoria Geral Executiva;
II. Departamento de Educação ao Consumidor, Estudos e Pesquisas;
III. Setor de Atendimento ao Consumidor;
IV. Setor de Fiscalização;
V. Setor de Assessoria Jurídica;
VI. Setor de Apoio Administrativo;
VII. Ouvidoria.