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Vereador Draga Alana propõe prioridade a pais atípicos no setor privado de Teresina

Projeto de Lei Complementar nº 25/2026 busca garantir atendimento prioritário a pais atípicos em estabelecimentos privados de Teresina.

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  • Vereador Eduardo Draga Alana apresenta projeto que altera legislação municipal para garantir atendimento prioritário a pais atípicos e cuidadores em Teresina.
  • Proposta assegura prioridade mesmo quando pais ou cuidadores estiverem desacompanhados dos filhos ou assistidos em estabelecimentos privados.
  • Atendimento preferencial será obrigatório em supermercados, bancos, farmácias, hospitais e outros estabelecimentos em Teresina.
  • Locais deverão afixar aviso informativo e ter 90 dias para adaptação, com sanções para descumprimento da norma.
Draga Alana | Foto: Divulgação
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O vereador Eduardo Draga Alana (PSD) apresentou na Câmara Municipal de Teresina o Projeto de Lei Complementar nº 25/2026. A proposta visa alterar a legislação municipal vigente (Lei nº 6.346/2026) para estender a garantia de atendimento prioritário aos pais atípicos, mães e cuidadores de pessoas com deficiência, transtorno ou doenças que exijam cuidados especiais nos estabelecimentos privados da capital.

A principal novidade do texto é assegurar o benefício da prioridade mesmo quando os pais ou cuidadores estiverem desacompanhados dos seus filhos ou assistidos. A medida reconhece a rotina intensa dessas famílias, facilitando tarefas do dia a dia como compras, pagamentos e resolução de pendências burocráticas.

Abrangência do Projeto

A obrigatoriedade de atendimento preferencial aplica-se a todos os estabelecimentos privados com atendimento presencial ao público em Teresina, incluindo:

  • Supermercados, hipermercados e atacarejos

  • Bancos, lotéricas e correspondentes bancários

  • Farmácias e drogarias

  • Hospitais, clínicas e laboratórios privados

  • Shoppings centers, galerias e lojas em geral

  • Cartórios e concessionárias de serviços públicos

O projeto estabelece que os locais deverão afixar aviso informativo visível e concede o prazo de 90 dias após a publicação para a adaptação do setor privado. O descumprimento das regras sujeitará os estabelecimentos às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.

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