O vereador Leandro Guerreiro (PL), de São Carlos (SP), teve o mandato encerrado oficialmente nesta terça-feira (1º), conforme anunciou o presidente da Câmara Municipal, Lucão Fernandes (PP). A medida segue uma condenação judicial em segunda instância e o entendimento da Casa de que a decisão torna inevitável a perda do cargo.
⚖️ Condenação criminal e perda de direitos políticos
Em agosto de 2024, Guerreiro foi sentenciado a 1 ano e 7 meses de prisão em regime semiaberto por injúria e difamação. O motivo foram charges ofensivas contra figuras públicas, com conteúdo considerado discriminatório e de intolerância religiosa. Segundo a Câmara, o encerramento do mandato decorre da aplicação do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que trata da suspensão dos direitos políticos em casos de condenação criminal com trânsito em julgado.
📣 Denúncia da sociedade
A decisão da Casa foi motivada por uma manifestação feita por um cidadão à Ouvidoria do Legislativo. A denúncia foi protocolada em 26 de junho e questionava a legalidade da permanência de Guerreiro no cargo, diante da condenação já confirmada pela Justiça. Em nota, a Câmara esclareceu:
“A manifestação do cidadão, registrada em 26 de junho, apontava que Leandro Guerreiro já teria sido condenado em segunda instância, como veiculado por diversos meios de comunicação, e questionava qual o fundamento jurídico para a manutenção do mandato, à luz do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos de condenados com sentença definitiva”.
📜 “Ato declaratório” e sem caráter político
Lucão Fernandes ressaltou que a medida não foi uma cassação, mas um cumprimento do que exige a legislação.
“O ato da Presidência é meramente declaratório. Não se trata de cassação política, mas do cumprimento da legislação vigente. É um dever legal do presidente da Câmara declarar a extinção do mandato diante da confirmação do trânsito em julgado de condenação criminal”, disse ele.
📹 Declaração em rede social
Em uma live transmitida em junho, o vereador comentou sobre sua situação jurídica.
“Cumprir a pena porque nós perdemos o direito de recorrer por causa deste erro da minha advogada. Agora é cumprir a pena”, declarou Leandro Guerreiro.
🔄 Suplente deve assumir
Com a saída do parlamentar, quem deve ocupar a cadeira é o suplente Moisés Lazarine (PL), ex-vereador do município.
📚 Histórico de polêmicas
Guerreiro teve uma trajetória política marcada por controvérsias. Já foi condenado por ofensas a um servidor do Saae, retirou cartazes escolares sobre diversidade e chegou a agredir um jornalista durante o exercício do mandato.