O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MPPI), emitiu nesta segunda-feira (6) uma recomendação direcionada às entidades dos setores de eventos, hotelaria e gastronomia sobre a adoção imediata de medidas de controle e rastreabilidade na cadeia de fornecimento de bebidas alcoólicas.
A orientação surge após alerta da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que apontou um grave risco sanitário coletivo devido à adulteração de bebidas com metanol, substância altamente tóxica e potencialmente letal ao consumo humano.
ENTIDADES NOTIFICADAS
O documento foi encaminhado à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/PI), ao Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Gastronômico (Sintshogastro/PI) e a outras representações do setor. As instituições devem garantir que seus associados adotem medidas preventivas e de fiscalização.
MEDIDAS RECOMENDADAS
Entre as práticas indicadas pelo Procon/MPPI estão:
Aquisição segura: compra de bebidas apenas de fornecedores legalmente constituídos, com CNPJ ativo e emissão de nota fiscal válida, garantindo rastreabilidade e procedência.
Controle de recebimento: implementação de registros detalhados de lotes, datas e fornecedores, assegurando o acompanhamento do fluxo de produtos.
Identificação de adulterações: treinamento de equipes para reconhecer indícios de falsificação, como lacres violados, rótulos com erros e odores estranhos.
Comunicação imediata: notificação obrigatória aos órgãos competentes — como Vigilância Sanitária, Polícia Civil e o próprio Procon — em casos de suspeita de irregularidades.
Fiscalização conjunta: ações integradas entre o Procon/MPPI e as Vigilâncias Sanitárias estadual e municipal para combater a comercialização de bebidas adulteradas com metanol.
PRAZO E RESPONSABILIZAÇÃO
As entidades notificadas terão 15 dias para comunicar ao Procon/MPPI as medidas adotadas para divulgar e cumprir as recomendações junto aos estabelecimentos. O órgão destaca que o descumprimento das orientações poderá resultar em ações judiciais e extrajudiciais para garantir a proteção dos direitos coletivos e a responsabilização dos infratores.
DENÚNCIAS E CONTATO
O Procon/MPPI reforça que os consumidores podem relatar suspeitas de adulteração de bebidas por meio do e-mail: atendimentoprocon@mpi.mp.br.
A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, coordenador-geral do Procon/MPPI, que ressaltou a importância da colaboração entre o poder público e o setor privado para prevenir danos à saúde da população e assegurar a confiança dos consumidores.