Veja lista de empresas bloqueadas por suspeita de financiar atos golpistas

Ministro determinou o bloqueio de contas de 43 empresas e pessoas que teriam financiado os bloqueios ilegais feitos em rodovias

moraes | reprodução
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O ministro Alexandre de Moraes determinou, no último dia 12 de novembro, o bloqueio de contas de 43 empresas e pessoas supostamente ligadas a atos antidemocráticos.

Ministro Alexandre de Moraes mandou bloquear contas de empresas suspeitas de financiar atos democráticos - Foto: Rosinei Coutinho

A decisão está sob sigilo e envolve empresas que teriam financiado os bloqueios ilegais feitos em rodovias e manifestações antidemocráticas e com pautas inconstitucionais em frente a quartéis do Exército.

Veja lista abaixo:

Empresas

AGRITEX COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA

AGROSYN COMÉRCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC

ARRAIA TRANSPORTES LTDA

BANCO RODOBENS S.A

BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA

CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA

CASTRO MENDES FÁBRICA DE PEÇAS AGRÍCOLAS

CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA

COMANDO DIESEL TRANSP E LOGÍSTICA LTDA

DALILA LERMEN EIRELI

DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA

FERMAP TRANSPORTES LTDA

FUHR TRANSPORTES

GAPE SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA

JR NOVELLO

KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO

KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

LEONARDO ANTONIO NAVARINI E CIA

LLG TRANSPORTADORA LTDA

MR RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELLI

MURIANA TRANSPORTES LTDA

MZ TRANSPORTES DE CARGA LTDA

P A REZENDE E CIA LTDA

POTRICH TRANSPORTES LTDA

SINAR COSTA BEBER

SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME

TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA -ME

TRANSPORTADORA CHICO LTDA

TRANSPORTADORA LERMEN

TRANSPOSTADORA ROVARIS

TRR RIO BONITO

VAPE TRANSPORTES LTDA.

Nomes

AIRTON WILLERS

ALEXANDRO LERMEN

ARGINO PEDIN

ASSIS CLAUDIO TIRLONI

CAIRO GARCIA FERREIRA

DIOMAR PEDRASSANI

EDILSON ANONIO PIAIA

RAFAEL BEDIN

ROBERTA BEDIN

SERGIO BEDIN

O que dizem as empresas

Banco Rodobens S.A.: a empresa disse que "foi surpreendida ao verificar que consta de tal relação". Ainda, informou  que não teve acesso aos autos, mas que, em análise interna, identificou que "supostamente, dentre os caminhões, encontravam-se clientes com financiamentos na modalidade de leasing operacional, onde a propriedade é do Banco e o cliente arrendatário tem a posse direta do caminhão e pode optar, ao final do contrato, pela aquisição do bem, ou seja, não são bens de uso do Banco Rodobens. Modelo semelhante ao praticado na locação de veículos." Ainda, disse que não teve qualquer participação nos atos.

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