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Veja as penas dadas pelo STF a todos os réus do núcleo central da trama golpista

STF também determinou perdas de cargos comunicação para perdas de postos e patentes de militares condenados, além do pagamento de indenização de R$ 30 milhões.

Saiba mais sobre as condenações. | Foto: Reprodução
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (11) a definição das penas aplicadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a outros sete acusados de envolvimento no plano que tentou impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023. Com informações do O Globo.

Além das penas de prisão, os ministros também determinaram:

  • o pagamento conjunto de R$ 30 milhões por danos morais coletivos;

  • a perda dos cargos de delegado da Polícia Federal de Anderson Torres e Alexandre Ramagem;

  • a comunicação ao Superior Tribunal Militar (STM), após o trânsito em julgado, para análise da perda de posto e patente de Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto e Almir Garnier;

  • a perda do mandato de deputado federal de Alexandre Ramagem, já que a condenação em regime fechado ultrapassa 120 dias, limite máximo de faltas permitido pela Câmara dos Deputados.

A decisão foi tomada com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pela maioria do colegiado. Cada acusado teve a conduta analisada de forma individual.

Penas definidas

Jair Bolsonaro

  • Organização criminosa: 7 anos e 7 meses

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses

  • Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses

  • Dano qualificado: 2 anos e 6 meses

  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
    Total: 27 anos e 3 meses de prisão + 124 dias-multa (cada um de 2 salários mínimos)
    Regime inicial: fechado

Walter Braga Netto

  • Organização criminosa: 6 anos

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses

  • Golpe de Estado: 8 anos e 6 meses

  • Dano qualificado: 2 anos e 6 meses

  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
    Total: 26 anos de prisão + 100 dias-multa
    Regime inicial: fechado

Almir Garnier

  • Organização criminosa: 5 anos

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos

  • Golpe de Estado: 8 anos

  • Dano qualificado: 2 anos e 6 meses

  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
    Total: 24 anos de prisão + 100 dias-multa
    Regime inicial: fechado

Anderson Torres

  • Organização criminosa: 5 anos

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos

  • Golpe de Estado: 8 anos

  • Dano qualificado: 2 anos e 6 meses

  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
    Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção) + 100 dias-multa
    Regime inicial: fechado

Augusto Heleno

  • Organização criminosa: 4 anos e 5 meses

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 9 meses

  • Golpe de Estado: 5 anos

  • Dano qualificado: 2 anos e 1 mês

  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
    Total: 18 anos e 8 meses + 84 dias-multa
    Regime inicial: fechado

Paulo Sérgio Nogueira

  • Organização criminosa: 4 anos e 5 meses

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos

  • Golpe de Estado: 4 anos

  • Dano qualificado: 2 anos e 1 mês

  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
    Total: 19 anos de prisão + 84 dias-multa
    Regime inicial: fechado

Alexandre Ramagem

  • Condenado por organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito

  • Julgamento suspenso para crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado
    Total: 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão + multa

Mauro Cid

  • Condenado a 2 anos de prisão em regime aberto, por acordo de colaboração premiada

  • Benefícios: restituição de bens, garantias estendidas à família e medidas de proteção pela Polícia Federal

Próximos passos

As penas ainda podem ser contestadas por meio de recursos no próprio STF. A execução só será determinada quando não houver mais possibilidade de recurso.

Atualmente, Jair Bolsonaro e Braga Netto já estão presos preventivamente, em razão de descumprimento de medidas judiciais e por obstrução de investigações.

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