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TSE volta a analisar hoje as regras para as eleições; confira o que está em jogo

Corte Eleitoral já aprovou sete propostas de resolução que vão detalhar as normas para a votação

Urna eletrônica de voltação | Foto: Reprodução
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma, nesta segunda-feira (2), o julgamento das propostas de regulamentação que serão aplicadas nas eleições deste ano. As medidas não alteram a legislação eleitoral, mas têm o objetivo de detalhar e regulamentar normas já previstas em lei, garantindo a organização do processo eleitoral.

Medidas já aprovadas pela Corte Eleitoral

Na última quinta-feira, o tribunal aprovou sete resoluções relacionadas a pontos centrais da eleição, incluindo:

  • arrecadação e gastos de campanha, além da prestação de contas de partidos e candidatos;

  • cronograma operacional do cadastro eleitoral;

  • transporte de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;

  • gestão e distribuição do fundo eleitoral;

  • regras para pesquisas eleitorais;

  • atos gerais do processo eleitoral;

  • funcionamento dos sistemas eleitorais, totalização dos votos e proclamação dos resultados.

Propaganda eleitoral e internet ainda serão analisadas

Outras sete propostas seguem pendentes de análise e tratam de temas como:

  • propaganda eleitoral, incluindo regras para a internet;

  • calendário eleitoral;

  • apurações de irregularidades;

  • escolha e registro de candidaturas.

O relator das propostas é o ministro Nunes Marques, que deverá presidir o TSE durante as eleições de outubro.

Prazo legal termina em 5 de março

De acordo com a legislação eleitoral, todas as resoluções precisam estar aprovadas até o dia 5 de março, garantindo que partidos, candidatos e eleitores tenham segurança jurídica antes do início oficial do calendário eleitoral.

O que TSE já aprovou

O TSE já aprovou a resolução que trata dos atos de preparação da votação e das fases de apuração.

A norma prevê, entre outras providências:

  • a definição de que, para votar em qualquer turno, eleitores devem ter completado 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno;
  • as movimentações de seções eleitorais em territórios indígenas e de quilombolas podem acontecer depois de consulta às comunidades envolvidas;
  • eleitores que têm medida protetiva em seu benefício (como as determinadas pela Lei Maria da Penha) podem ser dispensados da função de mesário;
  • comunidades indígenas e de quilombolas terão oferta de transporte independentemente dos limites do município;
  • medidas para garantir o transporte de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Além disso, a resolução prevê regras já aplicadas em pleitos anteriores:

  • detalhamento dos procedimentos para o voto em trânsito – usado pelo eleitor que não está no local onde vota no dia da eleição;
  • regras para o voto de brasileiros que moram no exterior;
  • proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições, nas 24 horas que antes e depois do pleito e nas 24 horas;
  • proibição de que os eleitores portem celular, máquinas fotográficas, filmadoras, ou outro equipamento que comprometa o sigilo do voto, ainda que desligados.

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