Um dia depois de receber do Supremo Tribunal Federal (STF) a tarefa de julgar os deputados infi?is, ministros admitem que h? risco de impunidade e calculam que os primeiros julgamentos s? comecem em 2008. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda n?o estabeleceu as regras para que os infi?is sejam processados e as exce?es estabelecidas pelo STF para a mudan?a de partido - persegui??o pol?tica e mudan?a program?tica da legenda - s?o subjetivas e imprecisas, o que vai dificultar os julgamentos.
Essas pend?ncias levam o presidente do TSE, ministro Marco Aur?lio Mello, a dizer que tomar? cuidados para que os processos n?o se arrastem e acabem por se transformar em mais um exemplo de impunidade. ?Que n?o sirva esse procedimento para mandar para as calendas gregas a solu??o final?, afirmou Marco Aur?lio ao Estado (leia entrevista na p?gina A5).
O advogado do PSDB, Eduardo Alckmin, que reclamava no STF da impunidade, considera agora dif?cil que algu?m seja punido por trocar de partido. ?A grande dificuldade ? porque sempre haver? um alto grau de subjetividade para definir o que ? persegui??o odiosa e o que ? mudan?a program?tica?, observou.
Falta de regras
Como o caso ? in?dito para a Justi?a Eleitoral, n?o h? regras para disciplinar o processo por infidelidade partid?ria. Ontem, Marco Aur?lio designou um relator para definir esses procedimentos. At? que esse regulamento seja aprovado pelos ministros em sess?o administrativa, nenhum caso poder? ser analisado. Para piorar, no fim do ano, a Justi?a entra em recesso.
Essas dificuldades levam alguns ministros a discutir um rito sum?rio para os processos, n?o para cassar o direito de defesa dos deputados, mas para tirar do caminho qualquer obst?culo burocr?tico. Para come?ar, estabeleceram que os infi?is responder?o a processos administrativos, o que impede que haja recursos no TSE. O deputado que quiser recorrer ter? de apelar ao STF - onde tem menos chances de se beneficiar, depois da decis?o de quinta-feira.
No mesmo sentido, o TSE adotou o entendimento de que os deputados infi?is t?m a ?presun??o de culpa?. Para a Justi?a, o parlamentar que muda de legenda ?, de in?cio, pass?vel de perda de mandato. Por isso, caber? a ele tentar colher provas e argumentos para convencer os ministros de que tem raz?es justas para a desfilia??o do partido pelo qual se elegeu.