- TSE registra 3 a 2 pela manutenção da decisão de retirada de conteúdos sobre título de Padroeira do Brasil.
- Publicações atribuíram a Flávio Bolsonaro intenção de retirar título de Nossa Senhora Aparecida, que negou.
- Ministros Nunes Marques e Dias Toffoli votaram pela manutenção da exclusão das publicações.
- André Mendonça revisou voto parcialmente para incluir publicação do ator Antonio Tabet.
- Relator argumentou que a retirada de conteúdos não configura censura prévia ou controle estatal.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra, até o momento, placar de 3 a 2 pela manutenção da decisão que determina a retirada de posts e conteúdos relacionados à polêmica envolvendo a possibilidade de retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. O assunto ganhou repercussão nas redes sociais após publicações atribuírem ao presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) uma suposta intenção de promover a mudança. O político, no entanto, negou que exista qualquer proposta nesse sentido.
Votaram pela manutenção da decisão do ministro André Mendonça, que havia determinado a exclusão das publicações, os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. Em posição parcialmente divergente, os ministros Ricardo Cueva e Floriano de Azevedo Marques defenderam que a remoção fosse restrita aos conteúdos que atribuam diretamente a Flávio Bolsonaro atos concretos relacionados à suposta intenção de retirar o título de Padroeira do Brasil.
Por volta das 20h30, André Mendonça apresentou um complemento ao voto e concordou com o entendimento de Cueva em relação a uma publicação do ator Antonio Tabet, que não mencionou nominalmente Flávio Bolsonaro.
“Assim, reconsidero parcialmente meu voto apenas nesse ponto, para assimilar, nessa extensão, a compreensão trazida pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a fim de preservar a publicação de Antonio Pedro Osorio Tabet”, escreveu o relator.
Votos
No voto que deu início ao julgamento virtual, nesta quarta-feira (30/9), André Mendonça argumentou que a “indisponibilização de sucessivas reproduções de núcleo factual específico, previamente publicado e já reconhecido como desinformativo, não configura censura prévia, pois não institui controle estatal antecedente das manifestações futuras, não exige autorização judicial para novas publicações e não suspende perfis, contas ou canais de usuários”.