O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (19) o pedido do Partido Liberal (PL) para investigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em razão de homenagem recebida no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói durante o Carnaval deste ano.
A sigla havia solicitado ao TSE a produção antecipada de provas, alegando indícios de que o desfile, realizado em ano eleitoral, poderia ter contado com financiamento público, uso da máquina administrativa e elementos característicos de campanha, o que configuraria um ato político-eleitoral.
O objetivo era apurar possível participação ou custeio por parte do governo, incluindo gastos com patrocínios, apoios e outras formas de envolvimento no evento.
Ao analisar o pedido, o ministro destacou que as informações solicitadas pelo partido têm natureza administrativa e são, em grande parte, de acesso público. Segundo ele, os dados requeridos — como despesas públicas, repasses orçamentários, contratos, convênios, agendas oficiais, audiência televisiva e registros de transmissão do desfile entre 2023 e 2026 — não justificam a medida judicial.
Na decisão, Antonio Carlos Ferreira avaliou ainda que o PL tentou utilizar o processo como um meio amplo e indiscriminado de obtenção de informações, o que, segundo o magistrado, não atende aos critérios de necessidade e utilidade exigidos para esse tipo de ação.