O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu nesta sexta-feira (9), por 4 votos a 3, a ex-presidente Dilma Rousseff e o presidente Michel Temer da acusação de abuso de poder político e econômico na campanha de 2014.
A maioria dos ministros considerou que não houve lesão ao equilíbrio da disputa e, com isso, livrou Temer da perda do atual mandato e Dilma da inegibilidade por 8 anos.
A ação julgada pelo TSE foi apresentada pelo PSDB após a eleição de 2014 e apontava mais de 20 infrações supostamente cometidas pela coligação “Com a Força do Povo”, encabeçada por PT e PMDB.
A principal era a suspeita de que empreiteiras fizeram doações oficiais com o pagamento de propina por contratos obtidos na Petrobras, além de desvio de dinheiro pago a gráficas pela não prestação dos serviços contratados.
Dos sete ministros da Corte, quatro absolveram a chapa: o presidente da Corte, Gilmar Mendes, que encerrou o julgamento e desempatou o placar pela absolvição. Ele seguiu os votos dos ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira Carvalho.
No voto, Mendes disse que cassação de mandato só deve ocorrer em “situações inequívocas” e que o tribunal não existe para resolver crise política, argumentando em favor da “estabilidade”.
“Não se substitui um presidente da República a toda hora. A Constituição valoriza a soberania popular, a despeito dos valores das nossas decisões. Mas é muito relevante. A cassação de mandato deve ocorrer em situações inequívocas”, afirmou.
O ministro disse que os fatos apurados no processo poderiam contaminar disputas realizadas desde 2006, que elegeram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e depois deram a Dilma seu primeiro mandato.
O ministro disse querer o combate à corrupção, mas defendeu para isso uma reforma no sistema político.
Quanto às acusações, Gilmar Mendes considerou que o processo extrapolou o que havia inicialmente na ação do PSDB, com a inclusão de depoimentos de executivos da Odebrecht.
A decisão vai permitir que a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) se candidate nas próximas eleições. Isso porque uma das penas a que Dilma estaria sujeita na ação, se houvesse condenação pelo TSE, era a de inelegibilidade, com a proibição de se candidatar pelos próximos oito anos.
O julgamento da chapa, que começou em abril deste ano, foi retomado nesta semana com os votos do relator, Herman Benjamin, e dos demais ministros da Corte. Também se manifestaram os advogados das partes (defesa e acusação) e o Ministério Público Eleitoral.
Votaram pela absolvição: Napoleão Nunes Maia Filho; Admar Gonzaga; Tarcisio Vieira de Carvalho Neto; Gilmar Mendes
Votaram pela condenação: Herman Benjamin, relator do caso; Luiz Fux; Rosa Weber