A Assessoria Especial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu resposta negativa a consulta do senador M?o Santa (PMDB) sobre a possibilidade de disputar a Prefeitura de Teresina, mesmo com domic?lio eleitoral em Parna?ba, alegando ter a prerogativa de ex-governador do Estado. Os advogados achavam que pelo fato de ter ocupado o Pal?cio de Karnak, M?o Santa poderia disputar a prefeitura em qualquer cidade do Estado.
A Resolu??o n? 22.717, publicada no dia 28 de fevereiro de 2008, destaca no par?grafo 1? do artigo 11 que uma das condi?es de elegibilidade, na forma da lei e da Constitui??o Federal, ? o ?domic?lio eleitoral na circunscri??o?.
O artigo 12 completa: ?Para concorrer ?s elei?es, o candidato dever? possuir domic?lio eleitoral no respectivo munic?pio, desde 5 de outubro de 2007, e estar com a filia??o deferida pelo partido pol?tico na mesma data, desde que o estatuto partid?rio n?o estabele?a prazo superior?.
A decis?o da Assessoria Especial serve como base para o voto do relator Joaquim Barbosa.