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TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo

Decisão do TSE afeta candidatos que usavam veículos para divulgar campanha

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  • TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo.
  • Candidato em Caruaru foi multado por divulgar dados em veículo.
  • Decisão foi tomada em julgamento de recurso eleitoral.
  • Artigo 37 da Lei 9.504/1997 é citado como base legal.
  • Relator afirma que a regra evita vantagens indevidas a candidatos.
Motorista por app | Foto: Reprodução\Redes sociais
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 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela proibição da propaganmda eleitoral feita por meio de adesivo colocado em carros de aplicativos.  O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso envolvendo um candidato a vereador de Caruaru (PE) nas eleições de 2024, que recebeu multa de R$ 2 mil por divulgar seu nome e número em um carro de aplicativo.

 Por maioria de votos, o TSE concluiu que a propaganda de qualquer natureza em bens de uso comum, que abrange bens privados quando estes são acessíveis ao público em geral, como é o caso dos automóveis que operam via plataformas de transporte, fica proíbida.

  Para o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, o objetivo do artigo 37 da Lei 9.504/1997 é impedir que candidatos obtenham vantagens indevidas ao utilizar espaços de ampla circulação popular, ainda que estes pertençam a particulares.

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