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TSE proíbe divulgação de conteúdo novo feito por IA 72 horas antes do pleito

Segundo o relator da proposta, o ministro Nunes Marques, as mudanças não representam ameaça às liberdades individuais

Fachada do TSE | Foto: Reprodução
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta segunda-feira (2), uma nova resolução que estabelece regras para a propaganda eleitoral nas eleições de 2026, com foco no uso de conteúdos produzidos por inteligência artificial. A norma foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Corte.

Entre os principais pontos, o texto proíbe a publicação, republicação ou o impulsionamento de novos conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem o dia da votação e nas 24 horas após o encerramento do pleito. A medida busca reduzir riscos à integridade do processo eleitoral em momentos considerados sensíveis.

OUTRAS REGRAS

A resolução também determina que o uso de conteúdos sintéticos multimídia em propagandas eleitorais deverá ser informado de forma clara ao eleitor.

 “A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente […] impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”, diz o texto aprovado.

Em caso de descumprimento das regras, a resolução prevê a remoção imediata do conteúdo ou a indisponibilidade do serviço, seja por iniciativa das plataformas ou por determinação judicial. As empresas provedoras de inteligência artificial também ficam proibidas de ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, partidos, federações ou coligações, além de emitir opiniões, indicar preferência eleitoral ou recomendar voto, mesmo quando houver solicitação do usuário.

PLANOS

O texto estabelece ainda que essas empresas deverão elaborar planos de conformidade com o objetivo de prevenir “riscos à integridade do processo eleitoral”. Segundo o relator da proposta, o ministro Nunes Marques, as mudanças não representam ameaça às liberdades individuais. “Busca-se permitir o florescimento do debate eleitoral, garantindo a livre manifestação do eleitorado”, afirmou.

A resolução amplia outras vedações, como a criação ou manipulação de imagens que contenham cenas de sexo, nudez ou pornografia, além da produção de publicidade eleitoral que represente atos de violência política contra a mulher. Também está prevista a exclusão de perfis falsos ou que pratiquem, de forma reiterada, condutas capazes de comprometer o processo eleitoral.

PROPAGANDA IMPRESSA

No caso da propaganda impressa — como folhetos, volantes e adesivos —, a norma passa a exigir critérios de acessibilidade, incluindo impressão em Braille e a inclusão de texto alternativo para audiodescrição de imagens.

A nova regra altera uma resolução de 2019 que já previa mecanismos de combate à desinformação eleitoral. Entre eles, a obrigatoriedade de informar o uso de inteligência artificial em conteúdos de campanha e o dever de alertar o eleitor quando estiver interagindo com chatbots, avatares ou outros conteúdos sintéticos. 

Também permanece a previsão de retirada do ar de propagandas que descumpram essas exigências, além da obrigação de que provedores adotem medidas imediatas para cessar o impulsionamento, a monetização e o acesso a conteúdos considerados ilícitos.

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