O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou e rejeitou, por unanimidade, nesta terça-feira (02), recursos que questionavam a diplomação de Chiara Teixeira Biondini (PP), eleita deputada estadual por Minas Gerais (MG) nas Eleições Gerais de 2022. No TSE, Heleno Marcio de Melo Boy, suplente de deputado estadual pelo PP, havia contestado a condição de elegibilidade da candidata.
Segundo ele, Chiara completou 21 anos – idade mínima para ser empossada no cargo – somente em 22 de fevereiro, uma semana após o prazo final previsto na Constituição Estadual de MG para a realização da reunião preparatória de posse. O ministro Raul Araújo foi o relator do processo.
Além do relator, votaram contra o recurso o Presidente do TSE, Alexandre de Moraes, Ministra Cármen Lúcia, Ministro Benedito Gonçalves, Ministro Carlos Horbach, Ministro Sergio Silveira Banhos e Ministro Substituto Nunes Marques
Entenda o caso
Chiara tinha, ao serempossada, apenas 20 anos, e completou a idade mínima prevista apenas 22 de fevereiro. O suplente da deputada eleita, Heleno do Hospital (PP), ingressou com uma ação solicitando que a posse e a diplomação dela fosse impedida. O regimento interno da Assembleia prevê que a posse de parlamentares eleitos pode ocorrer até 30 dias após a cerimônia oficial. Heleno argumenta que a regra é inconstitucional.
O advogado de Heleno, Renato Galuppo, informou à reportagem que a decisão do TSE analisou apenas questões ligadas ao regimento interno da ação. "Não analisaram, por exemplo, diversos pontos da ação como a questão da condição de elegibilidade aferida na data da posse. Eu não particularmente não concordo com o entendimento dele (Moraes). Teremos uma situação inusitada, a ALMG vai ficar 22 dias trabalhando com um deputado a menos, que até quando ela [Chiara] poderá tomar posse. Essa questão ao meu ver contraria uma jurisprudência do TSE de 30 anos, desde a década de 90, que entende que a data da posse é aferida de acordo com a Constituição e não com o regimento interno. Estamos confiantes que a nossa ação será acolhida”, defendeu.
Ação
"O Regimento Interno abre a possibilidade de, em violação evidente da Constituição Estadual, ser estendida a posse após a primeira reunião preparatória, possibilitando a manipulação das datas para, como no caso concreto, manipular a aferição da condição de elegibilidade da idade mínima", justifica a defesa do candidato na ação.