O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (6) o pedido de registro apresentado na última quinta (1º) pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB). A legenda havia entrado com um pedido de liminar no TSE para poder concorrer a cargos políticos nas eleições de 2010.
Ao analisar o pedido, o ministro relator do processo, Felix Fischer, negou o registro provisório solicitado pelo partido, sob o argumento de que o PMB ainda não tem um estatuto registrado no TSE. Segundo o relator, o partido não atendeu os ?requisitos necessários para o deferimento do registro?.
De acordo com o artigo 4º da legislação eleitoral, poderão participar das eleições apenas os partidos que, até um ano antes do pleito, estejam com seu estatuto registrado. A legenda pretendia obter uma liminar para que, tão logo apresentasse o estatuto, pudesse estar legalizada para lançar candidaturas em 2010.
O PMB se define como ?um instrumento político legal para propor com abrangência uma discussão da causa do papel da mulher junto à sociedade brasileira, tanto pela sua natureza biológica, ideológica e doutrinária, como pela participação efetiva nos processos políticos e eleitorais?.
Segundo a assessoria do TSE, apesar de rejeitada a liminar, o plenário do tribunal ainda deverá analisar de forma definitiva o pedido de registro do PMB.