O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jos? Delgado negou o agravo de instrumento pedido pela TV Globo contra condena??o do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A emissora ? acusada de veicular entrevista com o deputado Clodovil Hernandes (PR-SP) em julho de 2006, caracterizando, segundo o Minist?rio P?blico Eleitoral (MPE), propaganda eleitoral extempor?nea.
O TRE de S?o Paulo reconheceu que houve propaganda extempor?nea e condenou, tanto a TV Globo quanto Clodovil, ao pagamento de multa de R$ 21.282.
A TV Globo alegou que o prazo para o ajuizamento da representa??o seria de cinco dias contados a partir do dia da ci?ncia do fato a ser representado. O que para a TV Globo n?o aconteceu, j? que a representa??o foi protocolada 46 dias ap?s a exibi??o da entrevista.
De acordo com o ministro-relator, Jos? Delgado, o prazo para a representa??o, citado pela TV Globo, n?o se aplica ao caso em exame. "Os paradigmas colacionados pelo agravante representam jurisprud?ncia j? superada no TSE", disse Delgado.