- O TSE rejeitou recursos de Cláudio Castro e manteve sua inelegibilidade até 2030.
- A decisão transfere a escolha do próximo governador para o Supremo Tribunal Federal (STF).
- Os ministros do TSE consideraram que as provas demonstram a participação de Cláudio Castro nos atos irregulares.
- O STF decidirá qual será o modelo da eleição, com opções entre eleição direta ou indireta.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (2) os recursos apresentados pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e manteve sua inelegibilidade até 2030. A decisão preserva a condenação por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 e transfere agora para o Supremo Tribunal Federal (STF) a responsabilidade de definir se a escolha do próximo governador do estado ocorrerá por eleição direta ou indireta.
Recursos rejeitados pelo TSE
Durante a sessão, os ministros analisaram recursos protocolados por Cláudio Castro, pelo deputado cassado Rodrigo Bacellar e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). As defesas pediam a anulação do julgamento sob alegação de falhas processuais e insuficiência de provas sobre a participação direta dos investigados nas irregularidades apontadas.
A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que entendeu não haver prejuízos às defesas e considerou que as provas reunidas demonstram a participação dos condenados nos atos que ampliaram programas sociais durante o período eleitoral. Segundo o magistrado, houve assinatura de atos normativos que favoreceram a utilização da máquina pública para obtenção de vantagens na disputa de 2022.
Entenda a condenação
Em março deste ano, o TSE concluiu que houve abuso de poder político e econômico por meio da utilização da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Segundo a Corte, funcionários de projetos sociais eram pagos em dinheiro vivo e sem divulgação pública de seus nomes, além de terem sido identificados desvios de finalidade em ações que beneficiaram eleitoralmente o então governador.
Antes da conclusão do processo, Cláudio Castro renunciou ao cargo. Desde então, o ex-governador também foi alvo de duas operações da Polícia Federal (PF) e anunciou que desistiu da candidatura ao Senado nas eleições de outubro.
Divergência sobre cassação do diploma
O julgamento também discutiu um recurso do Ministério Público Eleitoral, que defendia o reconhecimento formal da cassação do diploma de Cláudio Castro. Para o órgão, a perda do diploma é uma consequência obrigatória da comprovação de abuso de poder e não poderia ser afastada pela renúncia ao cargo.
O relator, porém, afirmou que não houve maioria suficiente para declarar a cassação do diploma, destacando que apenas três ministros votaram expressamente nesse sentido. A posição foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Nunes Marques.
Em divergência, os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha defenderam que a cassação do diploma deveria ser reconhecida. Floriano afirmou que a renúncia ocorreu com o objetivo de influenciar o resultado do julgamento e impedir uma punição mais ampla.
STF decidirá modelo da eleição
Com a análise dos recursos encerrada no TSE, a expectativa agora é pela retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute qual será o modelo de escolha do sucessor de Cláudio Castro.
Em abril, o STF suspendeu a análise após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Até o momento, os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia votaram pela realização de uma eleição indireta pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Já o ministro Cristiano Zanin defendeu a realização de eleição direta, com participação da população.
Enquanto a definição não ocorre, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Couto, permanece exercendo interinamente a função de governador do estado por determinação do STF.