O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar favorável ao Diretório Nacional do PTB confirmando a candidatura do jornalista Amadeu Campos, à prefeitura de Teresina, fazendo valer o prazo de 6 meses de filiação antes das eleições, como determina a lei eleitoral.
Há 10 dias, a juíza da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, Gilneia Moura, indeferiu a candidatura de Amadeu Campos argumentando que ele estava filiado no partido 6 meses antes das eleições, mas o partido tinha em seu estatuto, que se as pessoas que quisessem ser candidatos aos cargos eletivos, deveriam ter um ano de filiação. Agora, o TSE garantiu ao PTB a mudança no estatuto se adequando a lei eleitoral.
Na última semana, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu a candidatura da Amadeu, através da juíza da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, Zilnéia Rocha. A juíza considerou que o candidato não tinha um ano de filiado ao PTB, prazo que o Estatuto do Partido exige para que as pessoas sejam candidatas a cargos eletivos. “Vamos até às últimas instâncias”, falou Amadeu Campos.
O candidato assegura que obedeceu a Legislação Eleitoral, que exige que os candidatos sejam filiados a partido seis meses antes das eleições, o que é seu caso. Além disso, argumenta que o PTB em Convenção Municipal o escolheu como candidato a prefeito, sem nenhum protesto ou reclamação de filiados ao partido.