Foi aprovada nesta terça-feira (2), pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a resolução que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação.
Os ministros do TSE foram unânimes ao aprovar as novas regras, que devem abranger cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil e, aproximadamente, 15.500 jovens e adolescentes entre 16 e 21 anos submetidos a medida socioeducativa.
Os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado, conforme determina a resolução do TSE, vão coordenar com os respectivos juízes eleitorais a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes.
O texto da resolução, porém, ganhou mais um artigo. Na versão final, que será publicada até sexta-feira (5), a resolução trará novo artigo fixando prazo de 30 dias para que os TREs que não puderem cumprir cronograma estabelecido pelo TSE apresentem um cronograma próprio de implantação do sistema de voto dos presos provisórios e adolescentes e informem eventuais dificuldades para adoção dessa providência em todos os estabelecimentos penais.
A Constituição Federal de 1988 garante o direito de todo cidadão de escolher seus representantes políticos por meio do voto. O voto do preso provisório não é novidade no Brasil e, em alguns estados, estabelecimentos penais já proporcionam a votação desde 2002, como é o caso de Sergipe. Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias.
Controvérsias
O ministro Ricardo Lewandowski demonstrou preocupação com a viabilidade do voto do preso provisório nos estados com grande população carcerária, como São Paulo. Ele citou dados, enviados pelo TRE-SP, que revelam um quantitativo de 52 mil presos provisórios no estado, distribuídos em 388 unidades. Para ponderar entre os direitos ao voto e a segurança, não apenas individual, mas coletiva também, Lewandowski sugeriu a criação "gradativa do sistema, nos estados, observadas as peculiaridades locais".
Relator da proposta, o ministro Arnaldo Versiani discordou, lembrando que, desde 1982, várias entidades civis vêm lutando por esse direito, tanto em relação aos presos provisórios quanto aos adolescentes internados. "E o que se alega é exatamente a omissão do Estado ou das Secretarias de Segurança Pública, como também da Justiça Eleitoral, no sentido, inclusive, de identificar primeiro esse preso provisório ou adolescente", acrescentou. Toda a resolução que tratava do assunto, segundo Versiani, tinha o "se possível". "Na base do ?se possível?, o estado de São Paulo nunca realizou a votação entre os presos provisórios", comentou.
O Procurador Geral Eleitoral, Roberto Gurgel, reconheceu que não se deve afastar a análise do tema dos aspectos técnicos, mas destacou que, se estados menores, com menos estrutura, já realizam a votação em unidades penitenciais, São Paulo também pode implementar o sistema do voto entre presos provisórios. "As dificuldades em São Paulo são maiores, mas a estrutura também é muito grande", declarou.
Por sugestão da ministra Cármen Lúcia, todos os demais ministros concordaram em acrescentar, então, um artigo ao texto da resolução estabelecendo o prazo de 30 dias para que os TREs apresentem um cronograma de implantação do sistema de eleições entre os presos provisórios e adolescentes internados. Desta forma, o presidente do TSE, ministro Ayres Britto, declarou aprovada a resolução.
O que diz o texto
Para garantir o direito ao voto nas eleições gerais 2010, o preso provisório ? que ainda não teve condenação criminal definitiva ? deve alistar-se ou transferir o título até o dia 5 de maio. Os serviços eleitorais de alistamento, revisão e transferência serão realizados pelos servidores da Justiça Eleitoral, nos próprios estabelecimentos penais e de internação.
O preso provisório ou o adolescente maior de 18 anos internado que não realizar a transferência do título deverá justificar a ausência no domicílio de origem, no dia da eleição, no próprio estabelecimento penal.
A instalação de seções eleitorais em penitenciárias e entidades do sistema socioeducativo dependerá, entretanto, da existência de, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar naquele local.
O preso que, no dia da eleição, tiver contra si sentença penal condenatória transitada em julgado ficará impedido de votar.
Convênios entre os Tribunais Regionais Eleitorais e entidades públicas e civis devem garantir a realização de mutirões para a emissão de documento de identificação dos presos provisórios e adolescentes internados. Como lembrou o ministro Arnaldo Versiani na sessão administrativa, há uma massa grande de presos provisórios, "sobretudo aqueles de menos capacidade econômica, que não possuem o título de eleitor, ou não possuem, sequer, documento de identidade".
Propaganda nos presídios
De acordo com a resolução aprovada pelo TSE, competirá ao juiz eleitoral definir com o diretor do estabelecimento a forma de veiculação da propaganda no rádio e na televisão e o respectivo acesso aos eleitores, atendendo as recomendações do Juiz Corregedor ou do Juiz responsável pela execução penal ou pela medida socioeducativa.
Segurança
A resolução prevê que convênios de cooperação técnica devem ser firmados entre a Justiça Eleitoral e entidades ligadas ao sistema prisional e socioeducativo para garantir condições indispensáveis de segurança e cidadania para o exercício do direito de voto.
Nas seções instaladas nos estabelecimentos penais, no dia da eleição, será permitida a presença de força policial e de agentes penitenciários a menos de 100 metros do local de votação, o que não é permitido nas seções regulares.
Os membros das mesas receptoras de votos e de justificativas serão nomeados, preferencialmente, dentre servidores dos Departamentos Penitenciários dos Estados, das Secretarias de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, entre outras, além de funcionários dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, das Defensorias Públicas e da Ordem dos Advogados do Brasil.
No dia do pleito, será permitida a presença dos candidatos, na qualidade de fiscais natos, e de apenas um fiscal de cada partido político ou coligação. Porém, o ingresso dos candidatos e dos fiscais dependerá da observância das normas de segurança do estabelecimento penal ou de internação e do credenciamento prévio perante a Justiça Eleitoral.
Os Tribunais Regionais Eleitorais devem emitir resoluções específicas sobre o assunto, adequadas à instrução editada pelo TSE, que deve publicar a norma geral até sexta-feira, dia 5 de março, conforme o Calendário Eleitoral 2010.