Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram nesta quinta-feira (2) que vão julgar o recurso apresentado pela defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), enquadrado na Lei da Ficha Limpa pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) paulista.
Por seis votos a um, o plenário da Corte derrubou o argumento do relator, o ministro Marco Aurélio Mello, para quem a defesa de Maluf havia perdido o prazo para entrar com o recurso. Em decisão anterior, tomada no mês de agosto, o TRE-SP negou o registro de candidatura ao parlamentar com base na Lei da Ficha Limpa.
No julgamento de hoje, os ministros não abordaram a questão principal: se Maluf é ou não inelegível.
O deputado, que neste ano conseguiu votos 497.203 votos, número suficiente para se reeleger, foi enquadrado no artigo da Ficha Limpa que determina a inelegibilidade de pessoas condenadas por órgãos colegiados (em que mais de um juiz decide).
Justiça Eleitoral de SP barra Maluf
A data do julgamento do recurso apresentado pela defesa de Maluf não foi marcada.
O deputado foi condenado pelo TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo por improbidade administrativa devido à compra de frangos superfaturados pela prefeitura da capital paulista em 1996, época em que ele era prefeito.