Tribunal retira tempo de propaganda de Wilson Martins e do PSB

O MPE-PI também ingressou com duas representações contra o PSB

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu ontem indeferir o registro de candidatura de Franscisco das Chagas Costa Oliveira, o Quem-Quem. Ele disputava uma vaga na Assembleia, mas, segundo a Corte, apresentava dupla filiação quando fez seu registro. Quem-Quem estaria filiado ao PRTB e ao PMDB. O candidato afirmou que irá recorrer da decisão.

O julgamento da ação movida pela coligação ?A Força do Povo?, encabeçada pelo ex-prefeito Sílvio Mendes (PSDB), pedindo multa e a cassação do registro de candidatura do governador Wilson Martins (PSB) à reeleição, foi adiado. A oposição alega que Wilson praticou conduta vedada ao agente público e abuso de poder econômico com o patrocínio do Governo ao evento Urufolia, realizado em julho no município de Uruçuí. O procurador regional eleitoral, Marco Aurélio Adão, solicitou a suspensão do julgamento para arrolamento de provas.

O MPE-PI também in- gressou com duas representações contra o PSB argumentando que a sigla teria realizado propaganda eleitoral extemporânea no dia 10 de março, quando teria sido ressaltado o presidente da legenda e então vice-governador, Wilson Martins.

A frase ?Wilson Martins é PSB 40?, foi entendida pelos magistrados como uma alusão à futura candidatura de Wilson ao Governo. O PSB foi condenado, por unanimidade, à perda de 15 minutos de propaganda partidária a partir do primeiro semestre do próximo ano.

PROPAGANDA

ELEITORAL - Valendo para a propaganda eleitoral deste ano foi definida a perda de 8 segundos da coligação de Wilson Martins. O juiz José Acélio Correia determinou ontem que o candidato perdesse oito segundos no ar por invasão na propaganda dos candidatos proporcionais. A decisão do juiz já valeu no programa veiculado na noite de ontem e foi tomada com base na ação apresentada pela coligação ?A Força do Povo?.

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