Tribunal Regional Eleitoral recebe denúncia de compra de votos contra o prefeito de Cocal

Compra de votos

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Na mesma sess?o, o TRE recebeu por unanimidade a den?ncia ingressada pelo Minist?rio P?blico Eleitoral contra o prefeito eleito de Cocal, Jos? Maria da Silva Mon??o, por pr?tica de corrup??o eleitoral. A den?ncia foi tamb?m recebida contra Z?lia Maria de Sena, vereadora, os candidatos a vereador Rubens de Sousa Vieira, Jo?o Firmo Neto, e Demerval Fontenele de Carvalho por corrup??o ativa, bem como ainda contra Maria Assun??o de Carvalho, Maria de Socorro Rocha da Silva, Maria Julia de Carvalho, Maria de Carvalho Silva, Gean Correia de Oliveira, Onofre Gon?alves Ferreira do Nascimento, Francisco Charles e Jo?o Francisco de Sousa, por corrup??o passiva.

No Inqu?rito Policial que serviu de base para a den?ncia do Procurador Regional Eleitoral consta que o ent?o prefeito de Cocal Jos? Maria da Silva Mon??o, candidato ? reelei??o em 2004, aliciou dois eleitores, entregando a cada um a import?ncias de R$ 40,00 (quarenta reais), e a outros dois R$ 75,00 (setenta e cinco reais) e R$ 30,00 (trinta reais), em troca de voto, al?m de prometer pagamento de d?vida ap?s a elei??o.

A candidata Zelia Maria Sena foi denunciada por ter distribu?do a diversos eleitores vales para serem trocados por sacos de cimento, ap?s a elei??o. O candidato Rubens Vieira, por sua vez ofereceu R$ 37,00 (trinta e sete reais) ao eleitor Jo?o Francisco de Sousa, para que este votasse nele e em Mon??o, bem como ofereceu a Antonio Manoel Vieira seis bolas de fios el?tricos e a quantia de R$ 20 (vinte reais) para que o mesmo comprasse carne para sua fam?lia, tendo este recusado.

Paro o Procurador Regional Eleitoral Marco T?lio Lustosa Caminha, os fatos narrados revelam a veracidade irrefut?vel pelas fartas provas do Inqu?rito da PF, consistentes nas declara?es de v?rios eleitores que receberam dinheiro, vantagens ou objetos dos candidatos ora denunciados.

Segundo o Relator da den?ncia, o juiz Sebasti?o Ribeiro Martins, existem fortes ind?cios da materialidade do crime de corrup??o eleitoral, todos comprovados no Inqu?rito da Pol?cia Federal. ?Os depoimentos colhidos na fase extrajudicial indicam que a denuncia deve ser recebida de plano?.

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