Tribunal Regional Eleitoral proíbe as caravanas “eleitorais” de Garotinho

A decisão deve ser enviada ao Ministério Público Eleitoral, que poderá acionar Garotinho por propaganda antecipada

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O Triibunal Regional Eleitora (TRE) do Rio de Janeiro proibiu o pré-candidato ao governo do Estado Anthony Garotinho (PR) de realizar as ?Caravanas Palavra de Paz?, de veicular o programa diário de rádio ?Fala Garotinho? e de distribuir qualquer tipo de brinde. A decisão desta terça-feira, a coordenadora da fiscalização da propaganda eleitoral, juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, entendeu que o político faz campanha antecipada nas atividades.

A decisão deve ser enviada ao Ministério Público Eleitoral, que poderá acionar Garotinho por propaganda antecipada ou abuso de poder econômico. O TRE determinou ainda que Garotinho preste contas no processo de registro de candidatura de todo material confeccionado e distribuído, assim como a contratação de artistas e custos dos eventos. As ?Caravanas Palavra de Paz? envolvem shows de músicas gospel, onde eram distribuídas bíblias, calendários com a foto da família de garotinho e um livro sobre sua vida.

Ainda segundo o TRE, em seu programa de rádio garotinho ?dá um show de prêmios?. ?O pré-candidato criou uma verdadeira rede de distribuição de brindes de todas as espécies e sob os mais variados argumentos, importante, ao que parece, é presentear os seus seguidores?, redigiu a coordenadora da fiscalização da propaganda eleitoral.

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