Tribunal de Justiça reforça poder do TCE de bloquear contas de Prefeituras no Piauí

Tribunal de Justiça do Piauí autorizou o Tribunal de Contas do Estado a bloquear as contas de gestores que estiverem sob a suspeita de causar algum dano aos cofres do Poder Público

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Em decisão unânime, o colegiado do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ) autorizou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a bloquear as contas de gestores que estiverem sob a suspeita de causar algum dano aos cofres do Poder Público.

A ação veio como uma resposta ao mandado de segurança impetrado pelo município de Aroazes, localizado na região Centro-Norte, que recentemente teve as contas bloqueadas após análise dos auditores do TCE que constataram elevado e injustificado saldo em caixa.

Com a comprovação do Poder Judiciário, fica reiterada a legitimidade da atuação do órgão fiscalizador em situações do tipo, estando, portanto, liberado para agir quando houver indício de lesão ao erário.

Ao justificar o voto, o desembargador Erivan Lopes, impôs claramente as atribuições do TCE, destacando a relevância dos serviços para a prestação de contas municipais.

“O poder geral de cautela conferido aos Tribunais de Contas lhe autorizam a adotar a medida em outras situações, notadamente quando houver indícios de malversação de verbas públicas, para prevenir lesão ao Erário e garantir a efetividade de suas decisões”, comentou.

O magistrado ainda apontou para a constitucionalidade da ação, de modo que está garantida por lei estadual aprovada no ano de 2009, que dialoga sobre a autorização ao TCE-PI para o bloqueio das movimentações das contas bancárias dos sujeitos à sua fiscalização; não se limitando apenas aos casos de atraso nas prestações de contas dos gestores.

FISCALIZAÇÃO – A atuação do TCE vem sendo ampliada nos últimos dias com o pedido de bloqueio das contas de quatro municípios piauienses: Bertolínea, Colônia do Gurguéia, Paes Landim e Santa Cruz dos Milagres.

Ainda nesta semana, o órgão determinou que o prefeito de Barreiras do Piauí, Divino Albano, devolva R$ 524.139,72 aos cofres do Executivo Municipal, alegando a não comprovação dos valores contabilizados como Conta Caixa da Prefeitura, referente ao exercício de 2012.

 

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