O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou portaria que institui o ‘Juízo 100% Digital’ em mais 35 Unidades Judiciárias. A plataforma eletrônica de prestação de serviços passa a funcionar em todas as unidades cíveis nas Comarcas do estado de modo inteiramente digital.
A implantação representa um avanço da gestão do atual Presidente Ribamar Oliveira, bem como a eficácia do Opala Lab (Laboratório de Tecnologia do TJ-PI), coordenado pelo Desembargador Olímpio Galvão.
O ‘Juízo 100% Digital’ também é um projeto que atende às diretrizes do Plano de Gestão, desenvolvido e executado pela Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES), em parceria com os demais setores do Tribunal, sendo uma das ações no eixo da inovação.
Tramitação processual
O ‘Juízo 100% Digital’ permite a tramitação processual por meios virtuais, sendo possível a realização da prática dos atos processuais, desde a petição inicial, audiências e até mesmo o cumprimento de sentenças.
O sistema torna o judiciário mais célere, fazendo com que os serviços de justiça cheguem de forma mais eficaz à toda a sociedade.
Meio alternativo
A escolha do procedimento é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. A opção da parte demandante será efetivada no processo judicial eletrônico – PJe, adotado pelo TJ-PI ou enquanto não disponibilizada essa opção, poderá ser feita por registro destacado na folha de rosto da petição inicial do processo judicial eletrônico.
Plataforma democrática
Os magistrados e magistradas poderão, a qualquer tempo, dar vista às partes para que digam se concordam com a tramitação de ação, já distribuída, de acordo com o rito do Juízo 100% Digital, inclusive em relação a processos anteriores à entrada em vigor do normativo que regulamentou a adoção do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí.
Havendo recusa expressa das partes à adoção do Juízo 100% Digital, o magistrado ou a magistrada poderá propor a realização de atos processuais isolados de forma digital, abrangendo também processos iniciados antes da entrada em vigor da portaria acima referida, importando o silêncio dos envolvidos, após duas intimações, em aceitação tácita.
Adotado o Juízo 100% Digital, as partes poderão desistir dessa escolha, retratando-se uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolada e juntada no processo que, a partir de então, seguirá o procedimento comum às demandas não inseridas nessa modalidade, no mesmo Juízo natural da ação, e preservados todos os atos processuais já praticados. Em hipótese alguma, a retratação ensejará a mudança do juízo natural do feito.