O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu nesta quinta-feira (30) arquivar o expediente administrativo contra o juiz federal Fausto De Sanctis por suposta desobediência ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Operação Satiagraha e sonegação de informação.
Mais cedo, o TRF também decidiu arquivar um processso administrativo disciplinar contra o juiz por suposta desobediência ao STF no caso MSI-Corinthians.
De Sanctis determinou uma segunda prisão do banqueiro Daniel Dantas, acusado de comandar um esquema de crimes financeiros, após ele ter recebido um habeas corpus para soltura do STF.
Segundo a assessoria do TRF, oito ministros votaram pelo arquivamento e seis, pela continuidade da investigação. O relator, desembargador André Nabarrete, votou pelo seguimento do processo.
MSI-Corinthians
No caso MSI-Corinthians, a decisão de arquivamento foi dada por 11 votos a quatro. O relator do processo, desembargador André Nabarrete, argumentou que De Sanctis desobedeceu no ano passado a ordem do STF de suspender a cooperação da justiça internacional no processo contra o russo Boris Abramovich Berezovsky, que na ocasião foi considerado suspeito de intermediar irregularmente a negociação entre o grupo MSI e o Corinthians.
Nabarrete tomou como base para pedir a abertura do procedimento uma reportagem do site "Consultor Jurídico", que dizia que o ministro do STF Celso de Mello repreendeu De Sanctis por desobedecer sua decisão.
A defesa de De Sanctis argumentou que o juiz determinou a suspensão de novos acordos. Para o relator, o juiz deveria ter suspenso também os acordos já em andamento. A maioria dos desembargadores discordou que tenha havido a intenção de desobedecer. Alguns questionaram o fato de que o procedimento ter tido origem em uma reportagem.