O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, manteve a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara e deputado federal cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e a denúncia contra a mulher dele, a jornalista Cláudia Cordeiro Cruz.
O julgamento foi realizado na tarde desta quarta-feira (30) pela 8ª Turma da corte, responsável por processos relativos à Operação Lava Jato em segunda instância. O relator do processo, desembargador João Gebran Neto, já havia negado em liminar o habeas corpus ajuizado pela defesa de Cunha.
No julgamento nesta quarta, ele foi acompanhado pela maioria dos magistrados da 8ª Turma.
A defesa do ex-deputado argumentou que ele havia perdido o objeto após a cassação e não oferecia risco à ordem pública. Ainda de acordo com os advogados, a eventual existência de depósitos bancários no exterior e a dupla cidadania de Cunha não justificam a prisão.
"Cunha é figura proeminente no PMDB e a percepção de propinas no esquema criminoso caracteriza, em princípio, acentuada conduta de desprezo não só à lei e à coisa pública, mas igualmente à Justiça", observou Gebran em seu relatório.O desembargador também citou risco à instrução criminal, já que há relatos de tentativa de intimidação de testemunhas e de outros envolvidos. Gebran lembrou a tentativa de obstrução dos trabalhos da Comissão de Ética da Câmara, além de destacar que a existência de contas no exterior que poderiam facilitar uma eventual fuga."Enquanto não rastreada e bloqueada a integralidade dos valores originários de propina e depositados em contas no exterior, é razoável supor a possibilidade de reiteração delitiva", disse o relator.
Já no pedido relativo a Cláudia Cruz, a defesa considerou as provas contra ela ilícitas, por terem sido transferidas ilegalmente da Suíça para o Brasil. Além disso, dizem os advogados, a jornalista não havia praticado outros crimes antes da suposta lavagem de dinheiro e nem demonstrado intenção de ocultar os ativos. Em seu relatório, Gebran argumentou que a iniciativa de encaminhar o processo foi da autoridade central suíça.
O desembargador destacou que a lavagem de dinheiro não precisa de crimes anteriores para que seja caracterizada, e explicou que a atuação de Cláudia é detalhada na denúncia.Gebran também desconsiderou o fato do crime ter sido cometido em outro país. "Surge nesse contexto o princípio da Justiça universal pelo qual a gravidade do crime ou a importância do bem jurídico tutelado justificam a punição do fato, independentemente do local em que praticado e da nacionalidade do agente", diz.