O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, na tarde esta terça-feira, restabelecer os direitos que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha por ter ocupado a Presidência da República, como segurança, transporte e assessoria.
“A simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex- Presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência legislativa”, decidiu.
A defesa do ex-presidente recorreu contra a decisão que suspendeu uma série de benefícios a que Lula tem direito como ex-presidente da República. Na quarta-feira, dia 23, o juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, concedeu uma liminar para que a União suspenda imediatamente direitos como segurança, transporte e assessoria para o petista, dada a sua reclusão, sob o argumento de que lesam o erário sem ter finalidade.
A decisão desta terça-feira suspendeu os efeitos da liminar que havia sido pedida em uma ação popular movida pelo coordenador do Movimento Brasil Livre (MBL) Rubens Nunes. Na liminar, o magistrado ressaltou que o autor da ação não questiona o direito em si, mas a manutenção dos auxílios em vista de prisão. O fundamento do pedido é a condenação em segunda instância do petista e o ínicio do cumprimento de pena de reclusão. O juiz argumentou a "evidência indiscutível" de não haver motivos para manter os serviços, custeados por dinheiro público, a um ex-presidente preso.
De acordo com a defesa de Lula, os benefícios são "prerrogativas e direitos assegurados em lei para todos os ex-presidentes da República" e que esses benefícios "não são privilégios, favores ou benesses, mas sim direitos que determinam um tratamento legal diferenciado em razão de uma situação jurídica também diferenciada".